top of page
Portaria N°296/2022 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°196/2022 - PP SRP N°006/2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 296/2022.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância

ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do Contrato nº 196/2022, e/ou seus substitutos, oriundo
do Pregão Presencial SRP nº 006/2022, Processo nº 015/2022, que

entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e a Empresa F. ALICE A. DE ARAÚJO - ME,
cujo objeto é a Contratação de Empresa para Fornecimento de Refe

 

ções e Lanches, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Jony Idagua Pereira
II – Fiscal Titular do Contrato: Sandra da Silva Alves
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rosildo de Souza Barbosa


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se

encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva

das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução

do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial

de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio
desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 31 de
maio de 2022.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 09 de setembro DE 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N°296/2022 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°196/2022 - PP SRP N°006/2022

  • DOEAC 13.418

    Data: 28/11/2022

    Pág. 77

bottom of page