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Portaria N°136/2022 - Fiscalização do Contrato nº 229/2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 136/2022


DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e
Fiscalização do Contrato nº 229/2022 e/ou seus substitutos, oriundo do
Pregão Presencial SRP nº 003/2022, Processo nº 007/2022, que entre si
celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento e a Empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO - EIRELI cujo objeto é Aquisição de Combustíveis (Gasolina Comum e Diesel S10) e Óleo Lubrificante
(2 Tempos) visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar
III – Fiscal Suplente do Contrato: Manoel Fabrício Dantas da Silva

 

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o
final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das
partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.

 

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

 

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio
desta Municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 20 de junho de 2022.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 16 DE AGOSTO DE 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N°136/2022 - Fiscalização do Contrato nº 229/2022

  • DOEAC 13.399

    Data: 27/10/2022

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