ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 079/2021, e/ou seus substitutos, oriundo da Dispensa de Licitação nº 005/2021, Processo nº 016/2021, que entre si celebram
o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer e a
Empresa A. G. CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para Execução dos Serviços de Recuperação de Rotatória na Vila do “V”, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte
e Lazer da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Ronald Camargo Suzuki
III – Fiscal Suplente do Contrato: Jony Idagua Pereira
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final
da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 30 de março de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE MAIO DE 2021.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria N° 123/2021 - Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 079/2021
DOEAC 13.069
Data 23/06/2021
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