ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666,de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamentoe Fiscalização do Contrato nº 038/2021, e/ou seus substitutos, oriundodo Pregão Presencial para Registro de Preços nº 022/2020, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da SecretariaMunicipal de Infraestrutura e a Empresa JOSÉ FREITAS DE SOUZA01938787200 - MEI, cujo objeto é Contratação de Empresa para Fornecimento de Refeições, visando atender as necessidades da SecretariaMunicipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Porto Acre.I – Gestor do Contrato: Jony Idagua PereiraII – Fiscal Titular do Contrato: Sandra da Silva AlvesIII – Fiscal Suplente do Contrato: Rosildo de Souza Barbosa
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra apóso final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigaçõesdas partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competênciasdo Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso dedispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentoslegais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providênciasnecessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução doobjeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tomeas providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átriodesta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 22 defevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE ABRIL DE 2021.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria N° 085/2021 -DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAl
DOEAC 13.059
Data 08/06/2021
Pág. 103-104