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Portaria N° 078/2021 -DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAl

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

PORTARIA/GAB Nº 078/2021

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 005/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2020, Processo nº 094/2020, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e a Empresa TREVO TRANSPORTES E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S10), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Porto Acre.

 

I – Gestor do Contrato: Dilcélio Nogueira da Silva
II – Fiscal do Contrato Titular: Natanna Marques Bayma

 

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

 

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.

 

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal do fiscal, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-lo de continuar exercendo suas atribuições.

 

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 04 de janeiro de 2021.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO

 

ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE ABRIL DE 2021.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N° 078/2021 -DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAl

  • DOEAC 13.059

    Data  08/06/2021

    Pág. 101

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