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Portaria N°034/2022 - Conceder diárias à Maria Elinaide Pinheiro

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 034/2022


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS À SENHORA MARIA ELINAIDE PINHEIRO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470,
de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 607, de 13 de
dezembro de 2017, e demais prerrogativas constitucionais.


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias no valor total de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais) conforme Anexo II, inciso I da Lei Municipal nº 470,
de 02 de abril de 2013, bem como Anexo II, inciso I da Lei Municipal nº
607, de 13 de dezembro de 2017, em nome da senhora Maria Elinaide
Pinheiro – Secretária Municipal de Educação e Cultura de Porto Acre,
que irá à Rio Branco/AC, a fim de participar do V Fórum Extraordinário:
Os Desafios das Políticas Públicas no Contexto Pós- Pandemia.


 As saídas dar-se-ão nos dias 11 e 12 de maio de 2022, com retornos
previstos nos mesmos dias, correndo as despesas à conta do Programa

de Trabalho 08.01.2041 – Ampliação, Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino Fundamental – Anos Inicias, Elemento de Despesa
33.90.14.00 – Diárias Civil, Fonte 012 e Código Reduzido 85.


Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-
-se a partir do dia 10 de maio de 2022.


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N°034/2022 - Conceder diárias à Maria Elinaide Pinheiro

  • DOEAC 13.283

    Data: 12/05/2022

    Pág. 98

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