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Portaria N°021/2022 - Conceder diária em nome da Senhora Vânia Claudia Alves

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 021/2022


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 01 (UMA) DIÁRIA A SENHORA VÂNIA CLAUDIA ALVES DE SOUZA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470,
de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 607, de 13 de
dezembro de 2017, e demais prerrogativas constitucionais.


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor total de R$ 75,00 (setenta e
cinco reais) conforme Anexo II, inciso I da Lei Municipal nº 470, de 02 de
abril de 2013, bem como Anexo II, inciso I da Lei Municipal nº 607, de
13 de dezembro de 2017, em nome da Senhora Vânia Claudia Alves de
Souza – Secretária Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto Acre,

que irá à Rio Branco/AC, a fim de participar do TREINAMENTO
SOBRE PAR E OBRAS 2.0.


A saída dar-se-á no dia 08 de março de 2022, e o retorno previsto para o dia 08 de março de 2022, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho 06.01-04.122.2002.2.018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer, Elemento de Despesa
33.90.14.00.00 – Diárias Civil, Fonte 01.


Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 07 de março de 2022

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 07 DE MARÇO DE 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N°021/2022 - Conceder diária em nome da Senhora Vânia Claudia Alves

  • DOEAC 13.240

    Data: 10/03/2022

    Pág. 68-69

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