ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTABELECE AS NORMAS DE UTILIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
PARA O USO E A CONDUÇÃO DO VEÍCULO TIPO FIAT UNO WAY
1.4, PLACA NAB 6125.
A Secretária de Assistência Social do Município de Porto Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ordenamento Jurídico vigente e;
Considerando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e da eficiência;
Considerando a necessidade de estabelecer regras que venham a controlar e disciplinar a utilização, guarda e conservação do veículo TIPO FIAT UNO WAY 1.4, PLACA NAB 6125;
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer as normas de utilização e procedimentos para o uso e a condução do veículo TIPO FIAT UNO WAY 1.4, PLACA NAB 6125, com vistas a obter maior controle e racionalização do uso da frota;
Art. 2º - A utilização do veículo TIPO FIAT UNO WAY 1.4, PLACA NAB 6125, é exclusivo para o atendimento das necessidades institucionais do Centro Referência Assistência Social – CREAS, incluídas as viagens e deslocamentos de servidores em serviço, ficando sob responsabilidade do (a) Coordenador (a) do CREAS.
Art. 3º - Somente poderão dirigir o veículo TIPO FIAT UNO WAY 1.4, PLACA NAB 6125, o motorista oficial ou pessoa devidamente autorizada, mediante determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º – É vedado o uso do veículo TIPO FIAT UNO WAY 1.4, PLACA NAB 6125, por entidades e pessoas não pertencentes ao quadro funcional do CREAS.
§ 1º – O veículo TIPO FIAT UNO WAY 1.4, PLACA NAB 6125, estará disponível para deslocamento de segunda a sexta, obedecendo ao horário de funcionamento do Órgão;
§ 2º – O uso do veículo TIPO FIAT UNO WAY 1.4, PLACA NAB 6125, aos finais de semana e feriados ou fora do horário de funcionamento, ficará condicionado à autorização, mediante justificativa prévia;
Art. 5º – As chaves do veículo TIPO FIAT UNO WAY 1.4, PLACA NAB 6125, ficará sob a guarda do Coordenador (a) do CREAS, devendo guardar o mesmo, após o final do expediente, na Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 6º - O condutor é responsável pelo veículo, desde o momento em que receber a chave até a devolução da mesma.
Art. 7º - O condutor responsabilizar-se-á pelos prejuízos decorrentes de conduta dolosa ou culposa na condução do veículo TIPO FIAT UNO WAY 1.4, PLACA NAB 6125s, estando sujeitos às penalidades cabíveis, inclusive às multas relativas à infração de regras de trânsito, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar.
Art. 8º - Esta Portaria tem seus efeitos válidos a partir de 01 de agosto de 2022 até o dia 31 de 2024.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE JULHO DE 2022.
Daiany Gonçalves Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 1.886/2021
Portaria N°001/2022 - Normas de utilização do veículo TIPO FIAT UNO WAY
DOEAC 13.336
Data: 28/07/2022
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