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Portaria N°001/2022 -  Comissão Técnica - Cadastro Imobiliário e Tributário

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMUF


PORTARIA/SEMUF/Nº. 001/2022


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PARA AVALIAR E ORIENTAR PROCEDIMENTOS, BEM COMO DIRIMIR CELEUMAS RELATIVAS A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS VINCULADOS AO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E TRIBUTÁRIO.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e;


CONSIDERANDO a disposição prevista no artigo 62, I e II, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre, a qual disciplina a competência do Secretário Municipal, além de outras atribuições, para expedir instruções para execução das Leis, decretos e regimentos;


RESOLVE:


Art. 1º. Fica criada a Comissão Técnica para avaliar e orientar procedimentos administrativos e técnicos relacionados ao Setor de Cadastro Imobiliário e Tributário, bem como dirimir eventuais celeumas.


Art. 2º. A Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes da Administração Pública Municipal:
I - Vânia Claudia Alves de Souza – Secretária Municipal de Finanças;
II – Diuliane Souza da Silva – Diretora de Cadastro Imobiliário e Tributário;
II - Raul Senna Assaline Rocha – Chefe do Departamento de Tributos;
IV – Jemima Kaylane da Cruz Silva – Chefe de Fiscalização Imobiliária;
V- Representante da Engenharia;
VI - Assessoria Jurídica.


Art. 3º. A Comissão Técnica se reunirá sempre que necessário para dirimir sobre os assuntos dispostos no Artigo 1º, desta Portaria, e será presidida pela Secretária Municipal de Finanças.


Art. 4 º. Compete a Comissão Técnica:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a resolução de pendências administrativas e técnicas apontadas pela Diretoria de Cadastro Imobiliário e Tributos;

 

Art. 5º. Após cada reunião a comissão expedirá um relatório técnico assinado pelos membros presentes que será anexado a cada processo administrativo, para encaminhamentos no setor competente.


Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE JUNHO DE 2022.


Vânia Claudia Alves de Souza
Secretária Municipal de Finanças
Decreto Nº 1.859/2021

Portaria N°001/2022 - Comissão Técnica - Cadastro Imobiliário e Tributário

  • DOEAC 13.388

    Data: 11/10/2022

    Pág. 132

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