top of page
Portaria Nº469/2022 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 469/2022
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de

21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 408/2022, oriundo da Dispensa
de Licitação nº 022/2022, Processo nº 072/2022, que entre si celebram
o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de
Finanças e a Senhora MARILU CAETANO BERNARDES, cujo objeto
é a Locação de Imóvel para a Instalação do Escritório do IBGE, para
atuação no Recenciamento Geral do Brasil, Censo 2022, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura
Municipal de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Fânia de Souza Feitosa Araújo
III – Fiscal Suplente do Contrato: Manoel Andrade da Silva
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio
desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos 30 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº469/2022 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

  • DOEAC 13.449

    Pág. 112

    Data: 10/01/2023

bottom of page