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Portaria Nº439/2022 - GESTOR E FISCAL - CONTRATO 361/2022 - PP SRP 028/2021

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 439/2022.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE

CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do Contrato nº 361/2022 e/ou seus substitutos, oriundo
do Pregão Presencial SRP nº 028/2021, Processo nº 068/2021, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento e a Empresa D’ PAULA MANGUEIRAS – EIRELI, cujo objeto é a Aquisição de Ferramentas e Materiais
Diversos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Antônia da Cruz Lima Nascimento


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual

se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o
final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das
partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a

competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial

de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no
átrio desta Municipalidade com efeitos administrativos retroativos

a 17 de outubro de 2022

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº439/2022 - GESTOR E FISCAL - CONTRATO 361/2022 - PP SRP 028/2021

  • DOEAC 13.449

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    Data: 10/01/2023

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