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Portaria Nº351/2023 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°275/2023 - PP SRP N°012/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 351/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE

CONTRTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento 
e Fiscalização do Contrato nº275/2023 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 012/2023, Processo nº 031/2023, que 
entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto Acre e a Empresa RM AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto 
é a Aquisição de Materiais de Expediente, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de 
Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza 
II – Fiscal Titular do Contrato: Carlos Cézar Pereira de Freitas 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rayllany Assaline Rocha 
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contra-

tual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após 
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações 
das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências 
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a

execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes

contratuais para que tome as providências cabíveis, além das

atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial

de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio 
desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 03 de 
agosto de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº351/2023 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°275/2023 - PP SRP N°012/2023

  • DOEAC 13.651

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    Data: 09/11/2023

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