ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 325/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DECONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, emobservância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117,
da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe
responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº249/2023 e/ou seus substitutos, decorrente do
Pregão Presencial SRP nº 011/2023, Processo nº 029/2023,
que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédioda Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de
Porto Acre e a Empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA,
cujo objeto é a Aquisição de Combustíveis (Gasolina Comum,
Diesel Comum e Diesel S10, visando atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Carlos Cézar Pereira de Freitas
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rayllany Assaline Rocha
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizaçãocontratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se
encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva
das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenhaconhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizara execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições
legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarema competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial
de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste
encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio destamunicipalidade com efeitos administrativos retroativos a 07 de julho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº325/2023 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°249/2023 - PP SRP N°011/2023
DOEAC 13.651
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Data: 09/11/2023