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Portaria Nº308/2023 Gestor e Fiscal do Contrato nº238/2023 - PP SRP N°006/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB N°308/2023.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE

CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:

Art. 1o - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal no 8.666,

de 21/06/1993, § 3o do art. 7o e art. 117, da Lei Federal no 14.133, de
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e
Fiscalização do Contrato no 238/2023 e/ou seus substitutos, oriundo do
Pregão Presencial SRP no 006/2023, Processo no 013/2023, que entre si
celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e a Empresa S. L. DE CASTRO EIRELI, cujo objeto é a
Aquisição de Aquisição de Fardamentos, visando atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura de Porto Acre .
I – Gestor do Contrato: Jony Idagua Pereira
II – Fiscal Titular do Contrato: Sandra da Silva Alves
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rosildo Souza Barbosa

 

Art. 2o - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contra-
tual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após

o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.
§ 1o - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2o - O substituto atuará na ausência ou em eventuais
impedimentos legais do titular.


Art. 3o - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução

do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para

que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a

competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial

de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 26 de junho de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE AGOSTO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº308/2023 Gestor e Fiscal do Contrato nº238/2023 - PP SRP N°006/2023

  • DOEAC 13.608

    Pág. 84-85

    Data: 01/09/2023

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