ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIALDISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE
CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:Art. 1o - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal no 8.666,de 21/06/1993, § 3o do art. 7o e art. 117, da Lei Federal no 14.133, de
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamentoe Fiscalização do Contrato no 215/2023 e/ou seus substitutos, decorren-
te do Pregão Eletrônico SRP no 003/2023, Processo no 039/2023, queentre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secreta-
ria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre e a Empresa MVPELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, cujo objeto é a
Aquisição Materiais Permanentes (Mobiliário), em atendimento a Proposta
11812.868000/1200-10, do Ministério da Saúde, conforme Ato Normativo
001/2022 de 10 de novembro de 2022, visando atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves
II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar
III – Fiscal Suplente do Contrato: Irinéia Cruz dos Santos
Art. 2o - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contra-
tual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra apóso final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.
§ 1o - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2o - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3o - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providênciasnecessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhe-
cimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de conti-
nuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4o - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial
de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste
encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 13 de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE AGOSTO DE 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº285/2023 Gestor e Fiscal do Contrato nº215/2023 - PP N°003/2023
DOEAC 13.608
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Data: 01/09/2023