ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 208/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DECONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, emobservância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117,
da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe
responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
nº 165/2023 e/ou seus substitutos, decorrente da Inexigibilidade
de Licitação nº 003/2023, Processo nº 039/2023,
que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da
Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre e a Empresa JOSUÉ
W. A. MENDES, cujo objeto é Contratação de empresa especializada
para prestação de Serviços de assessoramento técnico financeiro e
orçamentário, análise e acompanhamento dos relatórios mensais,bimestrais e quadrimestrais (Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde; e
assessoramento na elaboração do relatório geral e prestação de contas
anual (Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde), visando atender asnecessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Fania de Souza Feitosa Araújo
III – Fiscal Suplente do Contrato: Manoel Andrade Silva
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizaçãocontratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e
se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação
definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais
impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenhaconhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para
impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizara execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarema competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco
potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas
ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do
órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixaçãono átrio desta municipalidade com efeitos administrativos
retroativos a 16 de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE JULHO DE 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº208/2023 GESTOR E FISCAL DO Contrato nº165/2023 - INEXIG. N°003/2023
DOEAC 13.602
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Data: 24/08/2023