top of page
Portaria Nº208/2023  GESTOR E FISCAL DO Contrato nº165/2023 - INEXIG. N°003/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 208/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE

CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em

observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da

Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117,

da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe

responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato

nº 165/2023 e/ou seus substitutos, decorrente da Inexigibilidade

de Licitação nº 003/2023, Processo nº 039/2023, 
que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da 
Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre e a Empresa JOSUÉ 
W. A. MENDES, cujo objeto é Contratação de empresa especializada 
para prestação de Serviços de assessoramento técnico financeiro e 
orçamentário, análise e acompanhamento dos relatórios mensais,

bimestrais e quadrimestrais (Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde; e 
assessoramento na elaboração do relatório geral e prestação de contas 
anual (Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde), visando atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza 
II – Fiscal Titular do Contrato: Fania de Souza Feitosa Araújo 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Manoel Andrade Silva


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e

se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação

definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais 
impedimentos legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências 
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para

impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar

a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes

contratuais para que tome as providências cabíveis, além das

atribuições legais a ele inerentes. 


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco

potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas

ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do

órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação

no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos

retroativos a 16 de maio de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE JULHO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº208/2023 GESTOR E FISCAL DO Contrato nº165/2023 - INEXIG. N°003/2023

  • DOEAC 13.602

    Pág. 114-115

    Data: 24/08/2023

bottom of page