top of page
Portaria Nº195/2023 GESTOR E FISCAL DO Contrato nº152/2023  - PP SRP N°002/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 195/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em

observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da

Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117,

da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe

responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do

Contrato nº 152/2023 e/ou seus substitutos, decorrente

do Pregão Presencial SRP nº 002/2023,

Processo nº 005/2023, que entre si celebram o Município de

Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Educação

e Cultura e a Empresa AUGUSTO S. DE ARAÚJO - EIRELI,

cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Consumo

(Higiene/Limpeza, Copa/Cozinha e Gêneros Alimentícios),

visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura do Município de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro 
II – Fiscal Titular do Contrato: Iziane Feitosa Lima 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se

encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva

das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais 
impedimentos legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências 
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para

impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar

a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os

incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis,

além das atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem 
a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco

potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas

ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão

ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 15 de maio de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE JULHO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº195/2023 GESTOR E FISCAL DO Contrato nº152/2023 - PP SRP N°002/2023

  • DOEAC 13.602

    Pág. 109

    Data: 24/08/2023

bottom of page