top of page
Portaria Nº179/2023 - Fiscalização do Contrato nº139/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


PORTARIA/GAB Nº 179/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento 
e Fiscalização do Contrato nº 139/2023 e/ou seus substitutos, oriundo 
da CHAMADA PÚBLICA n.º 001/2023, Processo n.º 022/2023, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura e a Senhora DENISE ANDRADE DE 
SOUZA, cujo objeto e a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro 
II – Fiscal Titular do Contrato: Iziane Feitosa Lima 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após 
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações 
das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos 
legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências 
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais 
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a 
ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio 
desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 11 de 
maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE JUNHO DE 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº179/2023 - Fiscalização do Contrato nº139/2023

  • DOEAC 13.568

    Pág. 84

    Data: 07/07/2023

bottom of page