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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


PORTARIA/GAB Nº 063/2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC;
Considerando o OF/CPAD/Nº001/2023, de 21 de março de 2023, recebido em 21 de março de 2023;
Considerando o Art. 4º, da PORTARIA/GAB Nº 020/2023, de 24 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a dilação de prazo de 30 (trinta) dias, à Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para a conclusão dos trabalhos, a contar a partir do dia 27 de março de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE MARÇO DE 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº063/2023 - Conceder a dilação de prazo de 30 dias, à Comissão de PAD

  • DOEAC 13.499

    Pág. 156

    Data: 24/03/2023

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Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

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📱Fone: +55 (68) 99963-8959 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

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