top of page
Portaria Nº020/2023 - INSTAURA  – PAD

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 020/2023.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 507, de 16 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Município
de Porto Acre, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências;
Considerando o disposto nos artigos 167, 168, 169, 170 e 171, que trata
da responsabilidade dos Serviços Públicos Municipais conforme a Lei
Municipal nº 507, de 16 de dezembro de 2013;
Considerando o disposto no artigo 207, que trata das penalidades
dos Serviços Públicos Municipais conforme a Lei Municipal nº 507,
de 16 de dezembro de 2013;


RESOLVE:


Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar as condutas da
servidora Josielma Oraquis de Brito Feitosa, pela cumulação ilegal de
02 (dois) cargos públicos ou abandono de cargo;


Art. 2º - Fica composta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, pelos seguintes servidores, os quais deverão ser oficiados
da presente nomeação, que será presidida pelo o primeiro, a saber:
I - Marcelo Pereira Luiz – Mat. 595;
II - Francileide de Souza Silva dos Santos – Mat. 263;
III - Maria do Socorro de Souza Lima – Mat. 46.


Art. 3º - A assessoria jurídica do município acompanhará e orientará
durante toda a instrução do PAD.


Art. 4º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta
Portaria, para a conclusão dos trabalhos por parte da Comissão do PAD,
podendo, no entanto, o referido prazo ser prorrogado por igual período,
se as circunstâncias o exigirem.


Art. 5º - Tendo em vista que o Município de Porto Acre – AC, não possui
legislação própria sobre o assunto em questão, o Processo Administrativo Disciplinar em questão, deverá observar o disposto da Lei Complementar nº 39, de 29/12/93 – Estadual - Acre.


Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº020/2023 - INSTAURA – PAD

  • DOEAC 13.488

    Pág. 132

    Data: 08/03/2023

bottom of page