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Portaria Nº017/2023 - REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 017/2023.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, NOMEIA OS MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO, Benedito Cavalcante Damasceno, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso

II, da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de
2016, que dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância, e;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que institui
o Programa Criança Feliz;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.
Art. 2º - O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz é composto por
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará:
Titular - Marivalda de Almeida Siqueira
Suplente - Leilane dos Santos Lima Costa
II - Secretaria Municipal da Agricultura
Titular - Francisca Daniele Nogueira da Silva
Suplente - Lucilene da Cruz Pereira
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular - Celene de Souza Melo
Suplente - Raquel Borer de Souza Rosa
IV - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Titular - Nayara de Araújo Manasf
Suplente - Jean Paulo Bezerra Leão
Art. 3º - A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 1º - O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias Municipais no exercício das suas atividades, sob convite da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 3º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com
mandato indeterminado.
Art. 4º - Ao Comitê Gestor compete:
I - planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;
II - acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e
III - promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público alvo do Programa Criança Feliz.
Art. 5º - À Secretária Executiva compete:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II - elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;
III - solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Programa Criança Felizes; e
IV - divulgar os resultados das reuniões e do encaminhamento às deliberações do Comitê.
Art. 6º - Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I - colaborar na elaboração das diretrizes do Programa Criança Feliz;
II - fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da intersetorialidade do Programa Criança Feliz em todas as
esferas, principalmente na esfera Municipal;
III - propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes
do Programa Criança Feliz, previstos no art. 4º do Decreto 8.869, de 2016;
IV - acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações
do Programa Criança Feliz;
V - contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias
e extraordinárias;
VI - aprovar as atas de suas reuniões; e
VII - recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único - O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar
na execução de suas competências, conforme registrado em ata.
Art. 7º - O Pleno do Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez
a cada mês, com a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento)
de seus membros.
Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor serão convocados a participar das reuniões do Pleno com, no mínimo, cinco dias de antecedência.
Art. 8º - A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria Executiva.
Parágrafo único - As propostas de pauta poderão ser encaminhadas
pelos membros do Comitê à Secretária Executiva até dez dias antes
para que seja convocada a reunião.
Art. 9º - No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I - aprovar a ata da reunião anterior; e
II - deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 10º - Esgotada a pauta, a Secretária Executiva declarará encerrada
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.
Parágrafo único - As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
Art. 11 - As dúvidas e os casos omissos deste Regimento serão recepcionados pela Secretária Executiva e submetidos à deliberação do Pleno.
Art. 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio
desta municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº017/2023 - REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA

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    Pág. 177

    Data: 15/02/2023

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