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Portaria Nº 400/2022 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 400/2022.


DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do Contrato nº 350/2022, e/ou seus substitutos, decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº 004/2021, Processo nº 083/2021,,
que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer e a Empresa CONSÓRCIO UNIDOS PELO TRABALHO, cujo objeto é a Construção de
Quadra Esportiva com Grama Sintética Coberta no Município de Porto
Acre, referente ao Convênio (SICONV) N° 904145/2020 – Ministério da
Defesa., na execução, melhoramento e manutenção de ruas nas vias
urbanas e nos ramais das comunidades rurais no Município de Porto
Acre-AC, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Porto Acre.


I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Ronald Camargo Suzuki
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rayllany Assaline Rocha


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes

 

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.


 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 10 de outubro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO

Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº 400/2022 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

  • DOEAC 13.427

    Data: 09/12/2022

    Pág.129

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