ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 313/2023.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade à Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 19, da Lei Municipal nº. 549/2015; CONSIDERANDO a existência do Plano Municipal de ação pela Infância e Adolescência do Município de Porto Acre/AC, referente ao SELO UNICEF 2021-2024; CONSIDERANDO as prerrogativas orçamentárias vinculadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município Porto Acre o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para Crianças e Adolescentes na Pré-Escola e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º. A implantação do programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
DIRETRIZES
Art. 3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art. 4º. Participação social para o desenvolvimento do programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art. 5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art. 6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art. 5°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, conforme cronograma do CMDCA.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE AGOSTO DE 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº 313/2023 - LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOEAC 13.604
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Data: 28/08/2023