DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de
01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e
Fiscalização do Contrato nº 023/2022, e/ou seus substitutos, oriundo da
TOMADA DE PREÇOS nº 002/2021, Processo nº 048/2021, que entre si
celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal
de Planejamento, Esporte e Lazer e a Empresa CONSTRUTORA MACIEL
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, cujo objeto é a Contratação de
empresa de engenharia para Construção de Rodoviária na Vila Caquetá,
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Ronald Camargo Suzuki
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rayllany Assaline Rocha
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se
inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos
à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à
autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 20 de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2022.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº 307/2022 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
DOEAC 13.426
Data: 08/12/2022
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