ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de EnsinoFundamental Joaquim Falcão Macedo e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ACRE,no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação
vigente,
RESOLVE:
Art. 1o - Autorizar o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSI-
NO FUNDAMENTAL JOAQUIM FALCÃO MACEDO, situada no RamalLinha 09, Km 06, Projeto de Assentamento Caquetá, Zona Rural do mu-
nicípio de Porto Acre, tendo como mantenedora a Prefeitura Municipalde Porto Acre, CNPJ no 84.306.661/0001-30, que foi criada através do
Decreto no 115, de 27 de maio de 1999, para o funcionamento do Ensino
Fundamental do 1o ao 9o ano, considerando regularizar a vida escolar
dos alunos do Ensino Fundamental II durante os anos de 2005 a 2018,conforme relatórios de resultados finais arquivados na Secretaria Muni-
cipal de Educação e Cultura e na Unidade Escolar.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Porto Acre - AC, 08 de outubro de 2019.
Maria Elinaide Pinheiro
Secretária Municipal de Educação
Decreto no 1.385/2017
Portaria nº 082/2019 - Autorizar o funcionamento da ESCOLA JOAQUIM FALCÃO MACEDO
DOEAC 12.681
Data 18/11/2019
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