top of page
Portaria nº 001/2020 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA/GAB Nº 001/2020.


INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições

que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe

faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de

Porto Acre-AC;


Considerando, o disposto na Lei nº 507, de 16 de dezembro de 2013,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Município de Porto
Acre, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências;


Considerando, o disposto nos artigos 167, 168, 169, 170 e 171, que 

trata da responsabilidade dos Serviços Públicos Municipais conforme a
Lei 507, de 16 de dezembro de 2013;


Considerando, o disposto no art. 176, que trata da apuração

da regularidade, Lei 507, de 16 de dezembro de 2013;


Considerando, as disposições previstas nos art. 177 a 192 da Lei 507,
de 16 de dezembro de 2013, que trata de Processo Administrativo;


Considerando, ainda, que os acidentes de Trânsito, conforme

demonstrado estatisticamente tem como causa predominante

o comportamento do motorista, seja por perícia, imprudência

ou negligência;


Considerando, por fim, a notícia de um acidente de Trânsito

envolvendo um veículo, conduzido pelo servidor efetivo Gilberto

Inácio da Silva, conforme o Boletim Ocorrência nº 49.045,

datado em 27. 12. 2019, lavrado pelo Agente de Polícia Civil,

Jorge Alcântara Cunha - Delegacia Geral de Polícia Civil de

Porto Acre – AC, referente ao acidente de trânsito envolvendo

um veículo Oficial Utilitário, Chevrolet Ônix Joye, Placa OXP 7085,

da Prefeitura Município de Porto Acre – AC;


RESOLVE:


ART. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar a conduta do
Servidor Efetivo o Senhor Gilberto Inácio da Silva – Motorista, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Saúde Maria Soledade
Soares Gadelha, cujo o ato praticado encontra-se inscrito no Boletim de
Ocorrência nº 49.045, datado em 27.12.2019, lavrado pelo Agente de
Polícia Civil, Jorge Alcântara Cunha, Delegacia Geral de Polícia Civil
de Porto Acre – AC, referente a um acidente de trânsito envolvendo um
Veículo Oficial utilitário Chevrolet Ônix Joye, Placa OXP 7085.


ART. 2º - Fica composta a Comissão de Processo Administrativo

Disciplinar – PAD, pelos os seguintes servidores, os quais deverão

ser oficiados da presente nomeação, que será presidida pelo o

primeiro, a saber:
I - Jaqueline do Nascimento Dias Nogueira – Mat. 345;
II – Jony Idagua Pereira – Mat. 93;
III – Selsino Teixeira de Siqueira – Mat. 113.


ART. 3º - A Comissão Nomeada no artigo segundo será presidida pelo
primeiro, distribuindo-se as demais funções com os outros membros.


Art. 4º - A assessoria jurídica do município acompanhará e orientará
durante toda a instrução do PAD.


Art. 5º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta
Portaria, para a conclusão dos trabalhos por parte da Comissão do PAD,
podendo, no entanto, o referido prazo ser prorrogado por igual período,
se as circunstâncias o exigirem.


Art. 6º - Tendo em vista que o Município de Porto Acre – AC não possui
legislação própria sobre o assunto em questão, o Processo Administrativo Disciplinar em questão, deverá observar o disposto da Lei Complementar

nº 39 de 29/12/93 e a Instrução Normativa nº 183 de 08 de
setembro de 1986.


Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria nº 001/2020 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD

  • DOEAC 12.714

    Data 07/01/2020

    Pág.165-166

bottom of page