ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOTIFICAÇÃO POR RECUSA INJUSTIFICADA DO ADJUDICATÁRIO EM ASSINATURA DO CONTRATO
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
NOTIFICADA: CENTERDATA ANALISES DE SISTEMA E SERVIÇOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 02.596.872/0001-90.
ASSUNTO: Notificação por Recusa Injustificada do Adjudicatário em Assinar o Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 008/2021.
REFERÊNCIA: Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 008/2021, Processo nº. 019/2021 e Ata de Registro de Preços nº 008/2021.
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando que a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, as contratações e os pedidos que se fizerem necessários, conforme disposto no subitem 3.1 da Ata de Registro de Preços, considerando que a mesma foi assinada em 18/05/2021;
Considerando a negativa da assinatura do contrato, no conforme e-mail encaminhado em 15 de março de 2022 as 08:21h;
Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 008/2021 possui VIGÊNCIA até 18 de maio de 2022; e,
Considerando que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas”, em conformidade com o disposto no Art. 81 da Lei 8.666/93;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa CENTERDATA ANALISES DE SISTEMA E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.596.872/0001-90, em decorrência da recusa injustificada em assinar o CONTRATO oriundo da Ata de Registro de Preços nº 008/2021, oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 008/2021, ficando a empresa sujeita, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas obrigações assumidas, conforme previsto no item 11.1 da ata assinada, sob as penas e sanções determinadas pela Lei.
DETERMINAR a assinatura imediata do Contrato num prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento desta notificação, sob pena de sujeição as penalidades previstas na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 008/2021 e eventual cancelamento do registro de preços.
Não sendo efetuada assinatura do Contrato no prazo estipulado, deverá a licitante utilizar-se do referido prazo para oportunidade do contraditório e ampla defesa e apresentação das razões da empresa, que caso descumpra a presente notificação será aberto processo administrativo para
aplicação das sansões pertinentes ao descumprimento do ato.
Frise-se que eventual manifestação deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado.
Na oportunidade, informamos que a recusa da assinatura do Contrato vem prejudicando as atividades do Município de Porto Acre, uma vez que, temos grande necessidade de realização de contratação com a empresa para realizar as compras dos materiais licitados.
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, no Diário Oficial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.
Porto Acre - AC, 22 de março de 2021.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
NOTIFICAR, CENTERDATA ANALISES DE SISTEMA E SERVIÇOS LTDA - EPP
DOEAC 13.250
Data: 23/03/2022
Pág. 74