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NOTIFICAR a empresa  REYCOMEX NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER

 

TERCEIRA NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE CAMINHÃO.


NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE.
NOTIFICADA: REYCOMEX NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI.
ASSUNTO: Atraso no Prazo de Entrega de Caminhão com Carroceria
de Madeira
REFERÊNCIA: CONTRATO 168/2019, decorrente do Pregão Eletrônico

nº 001/2019, Processo nº 032/2019,

tendo como objeto a Aquisição de Veículo (Caminhão com Carroceria de Madeira),

visando atender a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura do Município

de Porto Acre – AC.


O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, inscrito no CNPJ nº. 84.306.661/0001-30,

vem através do presente NOTIFICAR a empresa REYCOMEX NEGÓCIOS E

EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 24.925.416/0001-89,

em decorrência do ATRASO NA ENTREGA do objeto do CONTRATO 168/2019,

visto que, o item foi solicitado conforme Ordem de Fornecimento (doc. em anexo),

no valor global de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais),

conforme Empenho nº 2036/19, enviado à empresa em 03 de Dezembro de 2019,

e não foi entregue até a presente data, sem justa causa e prévia comunicação

à Administração.

Desse modo, requeremos a entrega imediata do item solicitado na Ordem
de Fornecimento num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a partir
do momento da publicação no Diário Oficial do Estado do Acre. Cabe inferir
que o Município, desde dezembro de 2019, solicitou a entrega do BEM, do
qual houve ainda a notificação devidamente realizada em março de 2020,
e após esta, uma série de renovações de entrega do BEM por meio de E-
-mail, e todas restaram frustradas, uma vez que as datas de entrega NUNCA

foram cumpridas, fato que vem gerando enorme dano ao Município.
Desta Forma, considerando todo o atraso, que já não comportam justificativas

plausíveis, e ainda o que determina o Art. 78, I c/c com o Art.
79, I todos da Lei Nº. 8.666/93, se por ventura o prazo estipulado para
entrega do BEM não ocorrer, este será RESCINDIDO de forma unilateral,

conforme previsão Legal.
Insta de igual forma asseverar que conforme previsão contratual no
seu item 10.2, cumulados com o que determina o §2º do Art. 87, I e II,
que em não havendo o cumprimento contratual, além da RESCISÃO o
contratado poderá ser penalizado em Advertência e Multa, respeitado
o Contraditório e Ampla defesa, do qual, passar a correr o prazo de 5
(cinco) dias, após a publicação de RESCISÃO, se houver.
Porto Acre - AC, 02 de junho de 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
CONTRATANTE
VÂNIA CLAUDIA A. DE SOUZA
Secretária Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer
Decreto n° 1.458/2017

NOTIFICAR a empresa REYCOMEX NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI

  • DOEAC 12.812

    Data 03/06/2020

    Pág. 88

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