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NOTIFICAÇÃO - DISPROFARMA COMÉRCIO LTDA - EPP

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO


NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAIS
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
NOTIFICADA: DISPROFARMA COMÉRCIO LTDA - EPP
ASSUNTO: Atraso no Prazo de Entrega de Materiais.
REFERÊNCIA: CONTRATO 087/2021, oriundo da Ata de Registro de Preços 025/2020, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2020, Processo nº 039/2020, tendo como objeto a Aquisição de Medicamentos, visando atender à necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento do Município de Porto Acre – AC.

 

O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, inscrito no CNPJ nº. 84.306.661/0001-30, vem através do presente NOTIFICAR a empresa DISPROFARMA COMÉRCIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n° 02.335.871/0001-91 em decorrência do ATRASO NA ENTREGA dos materiais do CONTRATO 087/2021, visto que, os itens solicitados conforme Ordem de Fornecimento nº 248/2021 (doc. em anexo), no valor global de R$ 190.515,00 (Cento e noventa mil quinhentos e quinze reais), conforme Empenho nº678/2021, enviado a empresa, até a presente data restam R$ 93.816,70 (Noventa e três mil oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos) para serem entregues. Subsequentemente, conforme Ordem de Fornecimento n°275/2021 (doc. em anexo), no valor de R$ 5.477,00 (Cinco mil quatrocentos e setenta e sete) conforme Empenho nº766/2021, enviado a empresa, até a presente data restam R$ 3.352,00 (Três mil trezentos e cinquenta e dois reais) para serem entregues.

 

Desse modo, requeremos a entrega imediata de todos os itens solicitados na Ordem de Fornecimento e não foram entregues num prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta notificação, sob pena de sujeição as penalidades previstas na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2020 e eventual rescisão contratual.

 

Não sendo efetuadas as entregas no referido prazo, abre-se, a partir de então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA da empresa, que caso descumpra a presente notificação poderá sofre as sansões que lhe couber. Frise-se que eventual DEFESA deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado. Na oportunidade, informamos que o atraso injustificado na entrega dos materiais vem prejudicando as atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre/Ac, uma vez que ainda não foram entregues todos os itens solicitados, o que prejudica o andamento desta secretaria.

 

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.


Porto Acre - AC, 04 de julho de 2022.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
Edna da Silva Cuiabano Chaves
Secretária de Saúde e Saneamento
Portaria Nº 003/2021

NOTIFICAÇÃO - DISPROFARMA COMÉRCIO LTDA - EPP

  • DOEAC 13.322

    Data: 08/07/2022

    Pág. 114

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