ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para inclusão na Lei Municipal no 720, de 31 de dezembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício Financeiro de 2025, e dá Outras Providências”, no reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo, no valor de R$ 1.416.300,00 (um milhão quatrocentos e dezesseis mil e trezentos reais).
Lei N°741/2025 - Abertura de Crédito
DOEAC 14.111
Pág. 121
DATA: 22/09/2025



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