ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 718, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº684 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do Art. 47 da Lei Municipal nº 684/2023, passa a vigorar com o seguinte texto:
§1º A cedência ou cessão será, com ou sem ônus para Prefeitura Municipal de Porto Acre, será concedida pelo prazo Máximo de 01 (um) ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes
Art. 2º Fica criado o § 5º para o Art.46 da Lei Municipal nº 684/2023, passa a vigorar com o seguinte texto:
§ 5º – Os servidores do Município de Porto Acre, que estejam em Estágio Probatório, poderão excepcionalmente, em virtude do melhor funcionamento da Administração pública, serem removidos, por meio de ato institucional do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Fica criado o § 3º para o Art. 47º da Lei Municipal nº684/2023, passa a vigorar com o seguinte texto:
§ 3º – Os servidores do Município de Porto Acre, que estejam em Estágio Probatório, poderão excepcionalmente, em virtude do melhor funcionamento da Administração pública, serem cedidos ou permutados, por meio de ato institucional do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 27 de dezembro de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N°718/2024 - Altera Lei N°684/2023
DOEAC 13.935
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DATA: 02/01/2024