ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 717, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
“REVOGA LEI MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal no 277, de 29 de setembro de 2005, em razão do entendimento Jurisprudencial de que a Súmula Vinculante nº13 do STF, não se impõem a cargos políticos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 27 de dezembro de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N°717/2024 - Revogada Lei N°277/2005
DOEAC 13.935
Pág. 254-255
DATA: 02/01/2024