ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 701, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICIPIO DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do
Município de Porto Acre – AC, faz saber a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Por esta Lei criam-se cargos de provimento efetivo para o quadro de servidores do Município de Porto Acre/AC, de acordo com o Anexo I
parte integrante desta lei, que passará a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº. 286/2006 e também o Anexo I da Lei Municipal nº. 421/2012.
Art. 2° - Altera-se a nomenclatura de alguns dos cargos de provimento efetivo, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº. 421/2012, por estarem
em desuso, renomeando os mesmos nos termos do Anexo II da presente Lei.
Art. 3° - Revoga-se a extinção dos cargos públicos, constantes no Art. 1º, da Lei Municipal nº. 629/2019, limitado e exclusivo aos cargos constantes
no Anexo III, parte integrante desta lei.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CARGO NÍVEL ESCOLAR
MICROSCOPISTA N.MÉDIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N.FUNDAMENTAL
FISCAL DE OBRAS N.TÉCNICO
ORIENTADOR SOCIAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL N.MÉDIO
FACILITADOR SOCIAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL N.MÉDIO
ENTREVISTADOR E OPERADOR – ASSISTÊNCIA SOCIAL N.MÉDIO
VISITADOR – ASSISTÊNCIA SOCIAL N.MÉDIO
ASSISTENTE EDUCACIONAL N.MÉDIO
ANEXO II
NOMENCLATURA ANTERIOR NOMENCLATURA NOVA
ODONTOLÓGO CIRURGIÃO DENTISTA
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA EDUCADOR FÍSICO
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
AGENTE DE ZOONOSES AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
ANEXO III
CARGO NÍVEL ESCOLAR
VIGIA N.FUNDAMENTAL
GARI N.FUNDAMENTAL
COVEIRO N.FUNDAMENTAL
MERENDEIRA N.FUNDAMENTAL
MOTORISTA I N.FUNDAMENTAL
MOTORISTA II N.MÉDIO
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 29
de fevereiro de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis,
62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei n° 701/2024 - CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
DOEAC 13.725
Pág. 95-96
Data: 04/03/2024