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Lei n° 700/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do 
Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para inclusão na Lei Municipal nº 698, de 29 de dezembro 
de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício Financeiro de 2024, e dá Outras Providências”, dos 
elementos de despesas, conforme a discriminação abaixo, no valor de R$ 171.651,86 (cento e setenta e um mil seiscentos e cinquenta e um reais 
e oitenta e seis centavos). 
I - ÓRGÃO 002 – GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 02.01.04.182.2002.2.008 – MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL (COMDEC)
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 171.651,86 711
TOTAL DO PROGRAMA R$ 171.651,86
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 171.651,86 (cento e setenta e um mil seiscentos e cinquenta e 
um reais e oitenta e seis centavos), será por o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do disposto 
no inciso II do artigo 41, e no inciso I do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 29 de fevereiro de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º 
do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Lei n° 700/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.725

    Pág. 95

    Data: 04/03/2024

     

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