ESTADO DO ACR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº695, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
DENOMINA A PRAÇA LOCALIZADA NA VILA DO INCRADE “PRAÇA WILSON SILVA DE ARAÚJO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que o Povo de Porto Acreatravés de seus representantes legais constituídos pelo voto direto e secreto, Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia Câmara
Municipal aprovaram o Projeto de Lei do Executivo, fruto da Indicação
n° 066/2023, apresentada pelo senhor Vereador Lenilson Baquer de
Barros - PP, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Praça localizada Vila do Incra, no município
de Porto Acre-AC, de: “Praça Wilson Silva de Araújo”.
Art. 2º - O modelo padrão da placa de sinalização obedecerá
às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 27
de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N°695/2023 Denominada a Praça localizada Vila do Incra
DOEAC 13.684
Pág. 116
Data: 03/01/2024



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