ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
DENOMINA QUADRA DE GRAMA SINTÉTICA DE PORTOACRE DE “CARLOS AUGUSTO DE AQUINO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que o Povo de Porto Acre,
através de seus representantes legais constituídos pelo voto diretoe secreto, Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia
Câmara Municipal aprovaram o Projeto de Lei do Executivo, fruto
do Anteprojeto de Lei Nº. 002/2023, apresentado pela senhora
Vereadora Eliene Almeida de Amorim – PP, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se a Quadra de Grama Sintética, localizada
na Rua Tancredo Neves no município de Porto Acre-AC, de: “Quadra
Carlos Augusto de Aquino”.
Art. 2º - O modelo padrão da placa de sinalização obedeceráàs orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 27 de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N°693/2023 Denominar-se a Quadra de Grama Sintética
DOEAC 13.684
Pág. 116
Data: 03/01/2024