ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº692, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALAO ORÇAMENTO VIGENTE, E AUTORIZA ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de
Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para inclusão na Lei Municipal nº 643, de 25 de outubro
de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto
Acre para o período de 2022-2025, e dá Outras Providências,” na Lei
Municipal nº 689, de 04 de julho de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá
Outras Providências”, e, na Lei Municipal nº 669, de 31 de janeiro de
2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto
Acre para o Exercício Financeiro de 2023, e dá Outras Providências”,
de projeto orçamentário com a respectiva classificação institucional, por
funções, subfunções e programa, e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fonte, no valor de R$ 353.302,02 (trezentos e
cinquenta e três mil trezentos e dois reais e dois centavos), conforme
abaixo discriminado:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário de Educação e Cultura
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Ensino Infantil
Programa: 2003 – Gestão Pública de Qualidade
Projeto/Atividade: 1.021 – EI MANUTENÇÃO NOVAS TURMAS
Objetivo: Promover e incentivar o desenvolvimento da Educação Infantil
no município de Porto Acre
Produto: Escolas Atendidas
Meta: Atender escolas de Educação Infantil
2023 – 02 Escolas atendidas
2024 – 05 Escolas atendidas
2025 – 05 Escolas atendidas
II - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.01.12.365.2003.1.021 – EI MANUTENÇÃO NOVAS
TURMAS
ELEMENTO DE
DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 211.981,21 569
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 141.320,81 569
TOTAL DO PROGRAMA R$ 353.302,02
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 353.302,02 (trezentos e cinquenta e três mil trezentos e dois
reais e dois centavos), será excesso de arrecadação, nos termos do
disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso II do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
FONTE DE
RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR
569 Outras transferências de recursos do
FNDE R$ 353.302,02
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 27 de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N°692/2023 Abertura de Crédito e Alteração no PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA
DOEAC 13.684
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Data: 03/01/2024