ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADEDO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE AO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE,no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto
na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber
que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aoMinistério Público do Estado do Acre, o seguinte imóvel:
Imóvel inscrito na matricula municipal n.º 2924, InscriçãoImobiliária n.º 2.2.7.10.10.001, Lote N.º 10, Quadra n.º 07, localizado
à Rua das Margaridas, s/n, Vila do Incra, Porto Acre-AC, com
área de 584,43 metros quadrados.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da
sede do Ministério Público no município de Porto Acre.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 27 de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N°691/2023 Doação de imóvel - Sede do Ministério Público
DOEAC 13.684
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Data: 03/01/2024