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Lei N°691/2023 Doação de imóvel - Sede do Ministério Público

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE

DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE AO MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, PARA FINS DE

CONSTRUÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DO ESTADO DO ACRE.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE,

no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto

na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber

que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono

e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao

Ministério Público do Estado do Acre, o seguinte imóvel:
Imóvel inscrito na matricula municipal n.º 2924, Inscrição

Imobiliária n.º 2.2.7.10.10.001, Lote N.º 10, Quadra n.º 07, localizado

à Rua das Margaridas, s/n, Vila do Incra, Porto Acre-AC, com

área de 584,43 metros quadrados.


Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da 
sede do Ministério Público no município de Porto Acre.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 27 de dezembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado

de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Lei N°691/2023 Doação de imóvel - Sede do Ministério Público

  • DOEAC 13.684

    Pág. 115

    Data: 03/01/2024

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