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Lei n° 687/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 687, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do 
Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para inclusão na Lei Municipal nº 669, de 31 de janeiro de 
2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício Financeiro de 2023, e dá Outras Providências”, dos 
elementos de despesas, conforme a discriminação abaixo, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
I - ÓRGÃO 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 06.01.04.122.2002.2.124 – EMENDAS MUNICIPAIS
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 50.000,00500
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 80.000,00
II - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.180– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.47.00.00.00 Indenizações e Restituições 1.000,00 500
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 51.000,00
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.01.12.2003.2.177– PNATE – ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.47.00.00.00 Indenizações e Restituições 1.000,00 553
TOTAL DO PROGRAMA R$ 1.000,00
TOTAL DO ÓRGÃOR$ 52.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), será por remanejamento orçamentário, conforme especificado abaixo, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso III do artigo 43, da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
I - ÓRGÃO 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 06.01.04.122.2002.2.124 – EMENDAS MUNICIPAIS
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80.000,00500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 80.000,00
II - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.180– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00 500
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações50.000,00500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 51.000,00
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.01.12.2003.2.177– PNATE – ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00 553
TOTAL DO PROGRAMA R$ 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 25 de outubro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º 
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
 

Lei n° 687/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

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    Data: 30/10/2023

     

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