ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 686, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL 2023, ONDE MAIS COUBER, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do
Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para inclusão na Lei Municipal nº 643, de 25 de outubro de
2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Acre para o período de 2022-2025, e dá Outras Providências,” na Lei Municipal
nº 689, de 04 de julho de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá Outras Providências”, e, na Lei Municipal nº 669, de 31 de janeiro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício
Financeiro de 2023, e dá Outras Providências”, de projeto orçamentário com a respectiva classificação institucional, por funções, subfunções e
programa, e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fonte, no valor de R$ 175.138,46 (cento e setenta e cinco mil cento e trinta e
oito reais e quarenta e seis centavos), conforme abaixo discriminado:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 2011– Promoção de Atividades Culturais e Incentivo ao Turismo
Projeto/Atividade: 1.020 – Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo
Objetivo: Promover e incentivar a cultura através de apresentação de projetos pelos fazedores de culturas no município de Porto Acre
Produto: Incentivo anual implantado
Meta: Incentivar a cultura no município
2023 – 01 incentivo anual
2024 – 01 incentivo anual
2025 – 01 incentivo anual
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Projeto/Atividade acima mencionado, são provenientes de anulação de dotação orçamentária ao orçamento
vigente, a serem distribuídos conforme abaixo:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.02.13.392.2011.1020– INCENTIVO À CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros 91.589,94715
3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros 10.000,00716
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 31.446,23715
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 39.840,28716
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1.638,82 715
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 623,19 716
TOTAL DO PROGRAMA R$ 175.138,46
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 175.138,46 (cento e setenta e cinco mil cento e trinta e oito reais
e quarenta e seis centavos), conforme especificado abaixo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 41, e no inciso II, parágrafo 1. ° do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, de acordo com a receita especificada abaixo:
CÓDIGO RECEITA VALOR
715 Outras Transferências de Recursos da União - Principal 124.674,99
716 Outras Transferências de Recursos da União - Principal 50.463,47
TOTAL 175.138,46
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 25 de outubro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei n° 686/2023 - ALTERAÇÕES NO PPA 2022/2025 - DOEAC N°13.645
DOEAC 13.645
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Data: 30/10/2023