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Lei n° 682/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso 
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de 
Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial, para inclusão na Lei Municipal nº 669, de 31 de janeiro de 
2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre, 
para o Exercício Financeiro de 2023, e dá Outras Providências”, no valor de 
R$ 241.650,49 (duzentos e quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais 
e quarenta e nove centavos), conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.01.12.782.2003.2.176 - PNATE – ENSINO INFANTIL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR
FONTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
100.000,00 553
TOTAL DO PROGRAMA R$ 100.000,00
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.01.12.782.2003.2.177 - PNATE – ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR
FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 41.650,49553
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
100.000,00 553
TOTAL DO PROGRAMA R$ 141.650,49


Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior,

no valor de R$ 241.650,49 (duzentos e quarenta e um mil seiscentos

e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), proveniente de superávit

financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,

nos termos do disposto no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 41,

e no inciso I, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964. 


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 18 
de agosto de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
 

 

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LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei n° 682/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 13.608

    Pág. 71

    Data: 01/09/2023

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    DOEAC 13.601

    Pág. 128

    Data: 23/08/2023

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