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Lei n° 681/2023 -  ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 681, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do 
Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para inclusão na Lei Municipal nº 669, de 31 de janeiro de 
2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá Outras Providências”, no valor 
de R$ 967.170,00 (novecentos e sessenta e sete mil cento e setenta reais), conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.180 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Civil 20.000,00 500
3.3.90.32.00.00.00 Material bem ou serviços para distribuição gratuita 599.552,50 542
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e despesas com locomoção 35.000,00 500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 654.552,50
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.10.12.365.2003.2.182 – MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.32.00.00.00 Material bem ou serviços para distribuição gratuita 312.617,50 542
TOTAL DO PROGRAMA R$ 312.617,50
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 967.170,00 (novecentos e sessenta e sete mil cento e setenta reais), 
remanejamento orçamentário, conforme especificado abaixo, nos termos do disposto no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 41, e no inciso III, do artigo 43, 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.180 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 599.552,50 542
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 55.000,00 500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 654.552,50
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 08.10.12.365.2003.2.182 – MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 312.617,50 542
TOTAL DO PROGRAMA R$ 312.617,50
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02 de agosto de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º 
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Lei n° 681/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.587

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    Data: 03/08/2023

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