ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 677, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE/ACRE, usando das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara municipal de Porto Acre aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores que ocupam o cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE de Porto Acre.
Parágrafo Único. Além de submeterem-se à Lei Federal nº 11.350/2006 e legislações vigentes que trata sobre o profissional ACS e ACE, aplica-se aos ACS e aos ACE o Regime Estatutário disposto pelo Regime Jurídico dos Servidores do Munícipio de Porto Acre, naquilo que não contrariar o Estatuto dos Servidores Municipais de Porto Acre e na Lei Orgânica do Município de Porto Acre e/ou for mais benéfico aos servidores.
Art. 2º. Este Plano de Carreira e Remuneração dos servidores que ocupam os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), visa:
A valorização dos agentes e garantia de prestação de serviços de qualidade aos cidadãos do Munícipio;
Assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência no serviço público;
Estabelecer padrões e critérios para reconhecimento dos agentes com melhor nível de desempenho e qualificação profissional para o desenvolvimento na carreira;
Manter a administração dos vencimentos dentro dos padrões estabelecidos por Lei, considerando as características do mercado e os critérios de evolução profissional.
Lei n°677/2023 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
DOEAC 13.560
Pág. 225-231
Data: 27/05/2023