ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 671, DE 17 DE ABRIL DE 2023.AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do
Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para inclusão na Lei Municipal nº 669, de 31 de janeiro
de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá Outras Providências”, no
valor de R$ 1.912.861,50 (um milhão novecentos e doze mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), conforme abaixo discriminado:
I - ÓRGÃO 002 – GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 02.01.04.122.2002.2.006 – MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 114.211,50 711
3.3.90.32.00.00.00.00 Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 1.748.250,00 711
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.400,00 711
TOTAL DO PROGRAMA R$ 1.912.861,50
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1.912.861,50 (um milhão novecentos e doze mil oitocentos
e sessenta e um reais e cinquenta centavos), nos termos do disposto no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, por excesso de arrecadação, para execução de ações de resposta, conforme Processo n.º 59052.014115/2023-13, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, de acordo com a Portaria N.º 1.423, de 11 de abril de 2023.
Receita Fonte Valor
Demais Transferências Obrigatórias 711 R$ 1.912.861,50
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 17 de abril de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do
Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N°671/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOEAC 13.514
Pág. 196-197
Data: 18/04/2023