ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 670, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE/ACRE, usando das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara
municipal de Porto Acre aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Esta lei estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores que ocupam o cargo de Agente Comunitário de Saúde
ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE de Porto Acre.
Parágrafo Único. Além de submeterem-se à Lei Federal nº 11.350/2006 e legislações vigentes que trata sobre o profissional ACS e ACE, aplica-se
aos ACS e aos ACE o Regime Estatutário disposto pelo Regime Jurídico dos Servidores do Munícipio de Porto Acre, naquilo que não contrariar o
Estatuto dos Servidores Municipais de Porto Acre e/ou for mais benéfico aos servidores.
Lei N°670/2023 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS AGENTES
DOEAC 13.498
Pág. 143-150
Data: 23/03/2023