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Lei N° 664/2022 - Concessão de benefício aos médicos do programa - PMPB

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 664, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) E ALTERA O PPA, A LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído pela Lei Federal no 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/
MS Nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021.


Parágrafo Único – Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.


Art. 2º - O benefício constituirá em:
I - Ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, fixado no valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).


Art. 3º - A Ajuda de Custo não tem natureza de auxílio moradia. O valor que será pago objetiva minimizar o gasto que o profissional terá com alimentação. A intenção é que os custos do médico bolsista sejam minorados, de forma que ele tenha interesse em se fixar no município.
Parágrafo Único - Os valores de que trata o caput será reajustado conforme mudanças na legislação do Programa Médicos pelo Brasil do Governo Federal.


Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei poderá ser concedido pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.


Art. 5º - No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.


Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar o médico par ticipante do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) sobre a concessão dos benefícios estabelecidos nesta Lei ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma do repasse.


Art. 7º - A fim de atender à Portaria GM/MS Nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para inclusão na Lei Municipal nº 643, de 25 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Acre para o período de 2022-2025, e dá Outras Providências,” na Lei Municipal nº 641, de 09 de julho de 2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá Outras Providências”, e, na Lei Municipal nº 649, de 16 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício Financeiro de 2022, e dá Outras Providências”, de projeto orçamentário com a respectiva classificação institucional, por funções, subfunções e programa, e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fonte, conforme abaixo discriminado:
Unidade: 10 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 2012 – Atenção Básica à Saúde
Projeto/Atividade: 2.186 - Implantação e Manutenção do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)
Objetivo: Realizar atendimento médico, nos estabelecimentos de saúde que compõem o profissional do PMpB, para fortalecimento da estratégia de saúde da população do território adscrito, melhorando a qualidade de vida dos usuários e indicadores de saúde.
Produto: Pessoas Atendidas Meta:
2022 – Média de 1.800 consultas médicas para usuários do SUS.
2023 – Média de 5400 consultas médicas para usuários do SUS.
2024 – Média de 8100 consultas médicas para usuários do SUS.
2025 – Média de 10800 consultas médicas para usuários do SUS

Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 18 de novembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Lei N° 664/2022 - Concessão de benefício aos médicos do programa - PMPB

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    Data: 23/11/2022

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