ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 663, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DENOMINA A CAPELA MORTUÁRIA DO MUNÍCIPIO DE PORTO ACRE DE “CAPELA MORTUÁRIA EXPEDITO EVANGELISTA DE PAULA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais, em observância a Lei Orgânica Municipal de
Porto Acre – AC, faz saber, a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada a Capela Mortuária Municipal, localizada à
Rua Arueiras - Vila do Incra, no município de Porto Acre-AC, de “Capela
Mortuária Expedito Evangelista de Paula”.
Art. 2° – O modelo padrão da placa de sinalização obedecerá às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 16 de novembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N° 663/2022 - Denominação da Capela Mortuária do Município
DOEAC 13.415
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Data: 23/11/2022