ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 658, DE 23 DE JUNHO DE 2022 - ANEXO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, NA FORMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESPORTE CLUBE HUMAITÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Termo de Convênio, a conceder subvenção social, na forma de auxílio financeiro ao Esporte Clube Humaitá, inscrito no CNPJ sob o nº 22.715.884/0001-01, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando fortalecer as ações realizadas pelo clube.
Parágrafo único – A subvenção será realizada em parcela única, de acordo com a disponibilidade financeira, devendo ser utilizada no exercício que for concedida.
Art. 2º - É condição essencial e obrigatória, para que o clube possa receber os valores constantes no art. 1.º, que:
I – Tenham e mantenham em atividade suas divisões de base, de maneira a dar continuidade aos projetos sociais desportivos do Município de Porto Acre;
II – Utilizem os recursos recebidos, exclusivamente, em conformidade com o Plano de Trabalho, que deverá ser apresentado pela Entidade Esporte e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer;
Art. 3.º - O clube ficará obrigado a prestar contas dos repasses feitos pelo município.
Parágrafo Primeiro - O processo de Prestação de contas deverá conter:
I – Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer;
II – Relação dos gastos realizados;
III – Notas Fiscais, faturas e recibos em nome da entidade, devendo constar a quantidade, o preço unitário, e preço total e a descrição dos produtos adquiridos e/ou serviços prestados;
Art. 4.º - O clube se obriga a proceder com a abertura de conta bancária específica para movimentação exclusiva dos recursos repassados pelo município, conforme dotação criada especificamente para esta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para inclusão de novo Elemento de Dotação Orçamentaria.
Art. 6º - A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nos termos desta Lei, até o dia 30 de janeiro do ano subquente do recebimento da quantia especificada no Art. 1º, supracitado.
Parágrafo Único – A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no caput desse Artigo, implicará na impossibilidade de recebimento de novas subvenções, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Art. 7º Todo trâmite envolvendo este auxílio financeiro deverá estar em conformidade com a Lei Nº. 13.019/2014.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 23 de junho de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC
Lei N° 658/2022 - Concessão de subvenção social
DOEAC 13.315
Pág. 92-94
Data: 29/06/2022