ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 657, DE 23 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 649, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do Art. 3º, da Lei Municipal nº. 649/2021, mediante Decreto, autorizado a abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente, no percentual de 10,82% (dez inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), no exercício financeiro de 2022.
Art. 2° - A Câmara Municipal de Porto Acre – AC deverá ser informada pelo Poder Executivo sempre que houver remanejamento orçamentário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 23 de junho de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC
Lei N° 657/2022 - Abertura de crédito suplementar orçamentário
DOEAC 13.315
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Data: 29/06/2022