ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 25 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Acre, o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Acre.
Parágrafo Único: A referida data será considerada dia útil para as atividades do serviço público.
Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia, ora instituído, que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Art. 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia.
Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir às pessoas com Fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
Art. 5° - Será permitido às pessoas com Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.
Parágrafo Primeiro: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo: Para fazer jus a identificação estipulada pelo parágrafo anterior, deverá o usário comprovar sua condição por meio de Laudo Médico de qualquer especialidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 25 de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC
Lei N° 653/2022 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA
DOEAC 13.254
Pág. 143-144
Data: 29/03/2022